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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5914, de 1 de junho de 2022

Lei nº 5914/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.914, DE 1.º DE JUNHO DE 2022.

INSTITUI a Semana da Gastronomia Oriental no âmbito do Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana da Gastronomia Oriental, a ser comemorada, anualmente, com início no dia 25 de outubro e término no dia 1º de novembro.
Parágrafo únicoO objetivo é valorizar a culinária oriental e contribuir para o aprimoramento da gastronomia, assim como contribuir para incremento do turismo, empregos e crescimento econômico.
Art. 2.
A participação do Poder Público Estadual será nas promoções da Semana da Gastronomia Oriental em parceria com entidades do setor e com a iniciativa privada.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Estado, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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