Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5914, de 1 de junho de 2022
Lei nº 5914/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.914, DE 1.º DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI a Semana da Gastronomia Oriental no âmbito do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana da Gastronomia Oriental, a ser comemorada, anualmente, com início no dia 25 de outubro e término no dia 1º de novembro.
Parágrafo únicoO objetivo é valorizar a culinária oriental e contribuir para o aprimoramento da gastronomia, assim como contribuir para incremento do turismo, empregos e crescimento econômico.
Art. 2.
A participação do Poder Público Estadual será nas promoções da Semana da Gastronomia Oriental em parceria com entidades do setor e com a iniciativa privada.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Estado, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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