Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5911, de 1 de junho de 2022
Lei nº 5911/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.911, DE 1.º DE JUNHO DE 2022.
DECLARA de Utilidade Pública o Instituto Comunitário, Desportivo, Social e Cultural São José.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Comunitário, Desportivo, Social e Cultural São José, CNPJ: 28.446.514/0001-94, com sede e foro na Cidade de Manaus/AM, localizada na Rua Capitão Francisco Falcão, n. 02 - CEP. 69.086-260 - Bairro São José Operário.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030