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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5910, de 1 de junho de 2022

Lei nº 5910/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.910, DE 1.º DE JUNHO DE 2022.

DECLARA como Patrimônio Cultural e imaterial do Estado do Amazonas, o Programa Carrossel da Saudade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas, o Programa Carrossel da Saudade.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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