Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5905, de 26 de maio de 2022
Lei nº 5905/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.905, DE 26 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI o Dia do Trabalhador Portuário Avulso do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Trabalhador Portuário Avulso a ser comemorado anualmente no dia 28 de janeiro.
Parágrafo únicoEntende-se como Trabalhador Portuário Avulso aquele que presta serviços de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações na área dos portos organizados e de instalações portuárias de uso privativo, com intermediação obrigatória do Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO.
Art. 2.
A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.