Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5902, de 19 de maio de 2022
Lei nº 5902/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.902, DE 19 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização de Doação do Cordão Umbilical.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Conscientização de Doação do Cordão Umbilical, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.
Art. 2.
No referido Dia serão executadas ações que visem à conscientização e divulgação da importância da doação do cordão umbilical, a ser promovidas em maternidades públicas ou privadas do Estado.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo normas necessária para sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.