Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5902, de 19 de maio de 2022

Lei nº 5902/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.902, DE 19 DE MAIO DE 2022.

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização de Doação do Cordão Umbilical.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Conscientização de Doação do Cordão Umbilical, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro.
Art. 2.
No referido Dia serão executadas ações que visem à conscientização e divulgação da importância da doação do cordão umbilical, a ser promovidas em maternidades públicas ou privadas do Estado.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo normas necessária para sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.