Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5901, de 19 de maio de 2022
Lei nº 5901/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.901, DE 19 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de junho.
Parágrafo únicoA Esclerodermia é conceituada como uma doença inflamatória, crônica do tecido conjuntivo, ligada a fatores autoimunes, no qual sua principal característica é o endurecimento da pele (esclerodermia), que se torna mais espessa, brilhante e escura nas áreas afetadas.
Art. 2.
Em comemoração ao Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia, poderão ser feitas campanhas de conscientização, promoção de eventos, palestras, entre outros, que estimulem na conscientização da doença de esclerodermia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.