Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5900, de 19 de maio de 2022
Lei nº 5900/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.900, DE 19 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE sobre a reposição de hidrômetros furtados e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica garantido, no âmbito do Estado do Amazonas, aos usuários do serviço de Água e Esgotamento sanitário da concessionária que esteja prestando serviço, que forem vítimas de furto de seus hidrômetros, a reposição gratuita do equipamento por parte da concessionária prestadora do serviço.
Art. 2.
Para obtenção da reposição gratuita disposta no artigo anterior deverá ser apresentado pelo consumidor no momento da solicitação de reestabelecimento do fornecimento o Boletim de Ocorrência Policial que deverá conter todos os dados do usuário, bem como, o endereço do imóvel e número da matrícula existente na fatura.
Parágrafo únicoA concessionária de que trata do art. 1º deve restabelecer o fornecimento de água no prazo máximo de 48 horas, a partir da data do requerimento feito pelo consumidor.
Art. 3.
O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa, aplicada nos termos dos artigos 56, I e 57, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.