Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5899, de 19 de maio de 2022
Lei nº 5899/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.899, DE 19 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE sobre a realização de exame para diagnóstico de mieloma múltiplo para usuários da Rede Pública Estadual de Saúde do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM garantirá a realização de exame de eletroforese de proteínas, gratuitamente, a toda a população amazonense com idade superior ou igual a 50 (cinquenta) anos.
Parágrafo únicoAo paciente que apresentar alterações das células, sendo diagnosticada a existência de mieloma múltiplo, será assegurada prioridade na realização de biópsia da medula óssea.
Art. 2.
O exame de que trata o caput do artigo anterior será realizado em laboratórios credenciados ou nas próprias unidades da Rede Estadual de Saúde que disponham desta estrutura, mediante solicitação médica.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará as normas e procedimentos a serem adotados para o devido cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.