Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5898, de 19 de maio de 2022
Lei nº 5898/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.898, DE 19 DE MAIO DE 2022.
ALTERA a Lei Ordinária n. 5.393, de 17 de fevereiro de 2021, que "PROÍBE que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento de seus serviços, dos estabelecimentos de serviços considerados essenciais, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" As concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica, no âmbito do Estado do Amazonas, ficam proibidas de efetuar o corte do fornecimento dos seus serviços dos estabelecimentos de serviços considerados essenciais por falta de pagamento de suas respectivas contas, das unidades que estiverem regulares, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente de situações de extrema gravidade social." (NR)
"Art. 1º ....................................................................................................................
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