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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5897, de 19 de maio de 2022

Lei nº 5897/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.897, DE 19 DE MAIO DE 2022.

TORNA obrigatório o Plano de Evacuação de Unidades Hospitalares em Situação de Risco.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nas unidades hospitalares públicas e privadas do Estado Amazonas é obrigatório o Plano de Evacuação em Situação de Risco iminente ou já instalado.
Parágrafo únicoO Plano de Evacuação deverá considerar os seguintes aspectos:
Iéticos: critérios de prioridade, risco a vida de pacientes, gravidade e criticidade para o deslocamento e maior possibilidade de morte;
IIcaracterísticas da unidade: planta, rampas internas largas entre os andares com corrimão e antiderrapante no piso, portas internas de acesso compatível ao tamanho das camas hospitalares, sprinklers, número e distribuição de leitos por ala, localização de máquinas e equipamentos, número de funcionários, etc;
IIIcaracterísticas do entorno: condições de tráfego, unidades comerciais e habitacionais, disponibilidade de recursos, etc;
IVrotas de fuga e abrigo: itinerários prioritários, alternativos e localização de pontos de abrigos externos e hospitais próximos;
Vrotinas de abandono: prioridade em função da mobilidade.
Art. 2.
O Plano de Evacuação deverá ser treinado anualmente.
Parágrafo únicoOs hospitais deverão possuir uma Brigada de Incêndio formada por funcionários do próprio hospital, e o Corpo de Bombeiros realizará o treinamento dos mesmos na periodicidade já informada no caput.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

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