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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5896, de 19 de maio de 2022

Lei nº 5896/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.896, DE 19 DE MAIO DE 2022.

REVOGA a Lei n. 5.785, de 12 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação dos valores cobrados pelo litro de combustível pelos revendedores varejistas de combustíveis automotivos, no âmbito do Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a Lei n. 5.785, de 12 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação dos valores cobrados pelo litro de combustível pelos revendedores varejistas de combustíveis automotivos, no âmbito do Estado do Amazonas."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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