Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5895, de 19 de maio de 2022
Lei nº 5895/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.895, DE 19 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE sobre a Campanha de Conscientização contra Conteúdo Misógino, Sexista ou Estimulador de Agressão ou Violência Sexual no Ambiente Virtual, no âmbito escolar e universitário do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito escolar e universitário do Estado do Amazonas, a Campanha de Orientação e Conscientização contra Conteúdo Misógino, Sexista ou Estimulador de Agressão ou Violência Sexual no Ambiente Virtual, que deverá ser promovida, anualmente, na semana em que coincidir o dia 8 de março, Dia lnternacional da Mulher.
Art. 2.
No decorrer da semana da Campanha, serão desenvolvidos eventos acadêmicos e científicos, como fóruns, painéis, minicursos, palestras, seminários nos diversos segmentos da sociedade, em especial no âmbito escolar e universitário, com o objetivo de orientar e conscientizar os estudantes do Estado do Amazonas quanto às medidas para combater a ocorrência e as consequências da divulgação de conteúdo misógino, sexista ou estimulador de agressão ou violência sexual no ambiente virtual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.