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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5893, de 18 de maio de 2022

Lei nº 5893/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.893, DE 18 DE MAIO DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública o Instituto Amazônia Todos Pela Vida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazônia Todos Pela Vida, CNPJ: 19.153.194/0001-93, com sede e foro no Município de Manaus, na Rua Guapo, nº 70 - Cidade Nova, CEP: 69.090-040.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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