Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5891, de 18 de maio de 2022

Lei nº 5891/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.891, DE 18 DE MAIO DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO MULHERES SOBERANAS - IMS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO MULHERES SOBERANAS - IMS, inscrita sob o n. 30.260.754/0001-41 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.