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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5890, de 18 de maio de 2022

Lei nº 5890/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.890, DE 18 DE MAIO DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PHILIPPE SOCIAS DA COMUNIDADE NOVA ALIANÇA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO PHILIPPE SOCIAS DA COMUNIDADE NOVA ALIANÇA, inscrita sob o n. 03.065.522/0001-60 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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