Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5889, de 18 de maio de 2022
Lei nº 5889/2022
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à Leitura, a ser celebrada anualmente, no período de 12 a 18 de abril.
Parágrafo únicoDurante a Semana de que trata o caput, as escolas, bibliotecas e outras instituições estaduais de caráter educacional e de lazer poderão promover atividades que coloquem o livro infantil, a leitura e a escrita em destaque, tais como:
Icontação de histórias;
IIpalestras;
IIIdebates;
IVoficinas de escrita;
Voficinas de ilustração;
VIencontros com autores;
VIIfeiras de livro;
VIIIconcursos literários;
IXdoação e troca de livros;
Xapresentação de filmes que retratem a importância da literatura, da leitura e da escrita;
XIrealização de clubes de leitura;
XIIdeclamação de poemas;
XIIIoutras ações.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.889, DE 18 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI a Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à Leitura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 2.
As escolas, bibliotecas e instituições estaduais poderão fazer parcerias com teatros, cinemas e outras entidades, como academia de letras, para ampliar a oferta de atividades aos alunos.
Art. 3.
A Semana Estadual Monteiro Lobato de Incentivo à Leitura passa, por esta Lei, a fazer parte do calendário oficial do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.