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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5888, de 18 de maio de 2022

Lei nº 5888/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.888, DE 18 DE MAIO DE 2022.

DECLARA Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Estado do Amazonas, o Santuário onde acontecem as aparições de Nossa Senhora Rainha do Rosário e da Paz no Município de Itapiranga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Estado do Amazonas, o Santuário onde acontecem as aparições de Nossa Senhora Rainha do Rosário e da Paz no Município de Itapiranga.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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