Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5888, de 18 de maio de 2022
Lei nº 5888/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.888, DE 18 DE MAIO DE 2022.
DECLARA Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Estado do Amazonas, o Santuário onde acontecem as aparições de Nossa Senhora Rainha do Rosário e da Paz no Município de Itapiranga.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Estado do Amazonas, o Santuário onde acontecem as aparições de Nossa Senhora Rainha do Rosário e da Paz no Município de Itapiranga.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.