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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5887, de 18 de maio de 2022

Lei nº 5887/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.887, DE 18 DE MAIO DE 2022.

DECLARA como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas, os Tricicleiros do Município de Parintins.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas, os Tricicleiros do Município de Parintins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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