Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5887, de 18 de maio de 2022
Lei nº 5887/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.887, DE 18 DE MAIO DE 2022.
DECLARA como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas, os Tricicleiros do Município de Parintins.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas, os Tricicleiros do Município de Parintins.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.