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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5884, de 26 de maio de 2022

Lei nº 5884/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.884, DE 25 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE sobre a divulgação de dados da Segurança Pública no Portal da Transparência pelo Governo do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
O Poder Executivo divulgará no Portal da Transparência dados estatísticos mensais de Segurança Pública no Estado do Amazonas, contendo ao menos:
Iquantidade de infrações penais com ocorrências registradas pelos órgãos de polícia;
IIquantidade de inquéritos policiais instaurados, por delegacia de polícia;
IIIquantidade de inquéritos policiais encaminhados ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, por delegacia de polícia.
§ 1ºOs dados listados no caput deverão estar discriminados por tipificação penal, por município, por faixa etária e sexo da vítima.
§ 2ºA divulgação será realizada até o final de cada mês, relativamente aos dados do mês anterior e estará disponível em formato PDF ou similar e ainda por planilha eletrônica.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação.

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