Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5883, de 13 de maio de 2022
Lei nº 5883/2022
"Art. 2º ..........................................................................................................
PODER LEGISLATIVO
LEI N. 5.883, DE 13 DE MAIO DE 2022.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.582, de 29 de dezembro de 2010, que "AUTORIZA o Poder Executivo a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC, e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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PODER LEGISLATIVO
"Art. 6º ..........................................................................................................
artigo 6º-A, com a seguinte redação:
"Art. 6º-A. Funcionará como órgão seccional da AADC um setor de advocacia interna, ocupado por advogados contratados nos termos do art. 11, §§ 1º e 2º desta Lei, vedada a designação de seus integrantes para atuação não eventual em funções estranhas às competências do respectivo órgão e setor.
"Art. 7º ..........................................................................................................
PODER LEGISLATIVO
"Art. 8º ..........................................................................................................
"Art. 9º ..........................................................................................................
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PODER LEGISLATIVO
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PODER LEGISLATIVO