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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5882, de 13 de maio de 2022

Lei nº 5882/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.882, DE 13 DE MAIO DE 2022.

CONCEDE o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Amazonas ao Senhor LUIS ALBERTO SALDANHA NICOLAU.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Amazonas ao Senhor LUIS ALBERTO SALDANHA NICOLAU.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em data e hora a serem definidas posteriormente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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