Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5881, de 13 de maio de 2022

Lei nº 5881/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.881, DE 13 DE MAIO DE 2022.

INSTITUI o Dia do(a) Influenciador(a) Digital no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 15 de abril.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do(a) Influenciador(a) Digital, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de abril.
Parágrafo únicoA data instituída no caput fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.