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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5880, de 13 de maio de 2022

Lei nº 5880/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.880, DE 13 DE MAIO DE 2022.

CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA.
Parágrafo únicoA entrega de Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia que ocorrerá em data e hora a ser definida em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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