Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5880, de 13 de maio de 2022
Lei nº 5880/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.880, DE 13 DE MAIO DE 2022.
CONCEDE Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA.
Parágrafo únicoA entrega de Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia que ocorrerá em data e hora a ser definida em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.