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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5878, de 4 de maio de 2022

Lei nº 5878/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.878, DE 4 DE MAIO DE 2022.

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica reajustado para R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), a contar de 1º de janeiro de 2022, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o

artigo 1º da Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985.

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

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