Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5878, de 4 de maio de 2022
Lei nº 5878/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.878, DE 4 DE MAIO DE 2022.
REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica reajustado para R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), a contar de 1º de janeiro de 2022, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o
artigo 1º da Lei n. 1.735, de 14 de novembro de 1985.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.