Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5876, de 13 de maio de 2022
Lei nº 5876/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.876, DE 11 DE MAIO DE 2022.
INCLUI o dia 2 de maio no Calendário Cultural do Estado do Amazonas, data em que se comemoram as aparições de Nossa Senhora do Rosário e da Paz, no Município de Itapiranga.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI: