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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5876, de 13 de maio de 2022

Lei nº 5876/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.876, DE 11 DE MAIO DE 2022.

INCLUI o dia 2 de maio no Calendário Cultural do Estado do Amazonas, data em que se comemoram as aparições de Nossa Senhora do Rosário e da Paz, no Município de Itapiranga.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica incluído o dia 2 de maio no Calendário Cultural do Estado do Amazonas, data em que se comemoram as aparições de Nossa Senhora do Rosário e da Paz, no Município de Itapiranga.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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