Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5875, de 2 de maio de 2022
Lei nº 5875/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.875, DE 2 DE MAIO DE 2022.
INSTITUI Campanha de Estímulo a Mediação e Conciliação Extrajudicial como formas de resolução de conflitos, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída Campanha de Estímulo a Mediação e Conciliação Extrajudicial como forma de resolução de conflitos que poderão ser realizados nas universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Constituem objetivos da Campanha referida no caput do art. 1º:
Iminimizar a cultura judicialização excessiva;
IIencontrar soluções mais rápidas para conflitos entre particulares;
IIIcontrolar melhor litígios, valorizando a composição entre as partes;
IVreduzir custos despendidos pelos particulares e pelo judiciário;
Vvalorizar o trabalho do advogado.
Art. 3.
Para a execução dos objetivos de que trata a presente Lei, o Poder Público Estadual poderá celebrar convênios ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.