Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5874, de 29 de abril de 2022
Lei nº 5874/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.874, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
INSTITUI o Selo da Produção da Agricultura Familiar no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Selo da Produção da Agricultura Familiar a ser conferido aos produtos oriundos de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e suas organizações.
Parágrafo únicoÉ facultado aos agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e suas organizações que forem agraciados com o Selo da Produção Familiar utilizar tal certificado no rótulo de seus produtos e em suas peças publicitárias.
Art. 2.
Para receber o Selo da Produção da Agricultura Familiar, os produtos comercializados deverão ter sua origem de agricultor familiar, empreendedor familiar rural e suas organizações previstas no art. 3º da Lei Federal n. 11.326, de 24 de julho de 2006, e quando não comercializados por estes, atenderam os seguintes requisitos:
Iquando o produto possuir uma única matéria-prima, comprovar que pelo menos 50% dos gastos com aquisição tenha origem na agricultura familiar;
IIquando o produto for composto por mais de uma matéria-prima, o produtor ou empreendedor deve comprovar que mais de 50% da matéria-prima principal deste produto, foi adquirido da agricultura familiar.
Art. 3.
O pedido de concessão do Selo da Produção da Agricultura Familiar deverá ser requerido pelo interessado, ficando condicionada sua emissão ao atendimento dos requisitos desta Lei e aqueles definidos por regulamentação estadual.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.