Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5873, de 29 de abril de 2022
Lei nº 5873/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.873, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
PROÍBE a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaço exclusivamente destinados ao público infantil, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica proibida a permanência de adultos desacompanhados de crianças em espaço exclusivamente destinados ao público infantil.
Art. 2.
Compreende-se por espaços públicos infantis os locais que são reservados exclusivamente para crianças e adolescentes acompanhados de tutores legais.
Parágrafo únicoReconhece como espaços públicos infantis: brinquedotecas reservadas exclusivamente para crianças em praças, playgrounds, shopping e outros instrumentos dirigidos com exclusividade ao público infantil.
Art. 3.
A divulgação desta Lei deverá ocorrer por meio das placas instaladas nos acessos de equipamentos públicos com a seguinte frase: PROIBIDA A PERMANÊNCIA DE ADULTOS DESACOMPANHADOS DE CRIANÇAS EM ESPAÇOS DESTINADOS AO PÚBLICO INFANTIL.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.