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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5871, de 29 de abril de 2022

Lei nº 5871/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.871, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO ESPORTE COM JESUS - IEJ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO ESPORTE COM JESUS - IEJ, fundado em 19 de setembro de 2020, com CNPJ n. 42.094.891/0001-32, localizado na Rua Japurá, n. 2249, Bairro Cachoeirinha, CEP 69.065-150, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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