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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5870, de 29 de abril de 2022

Lei nº 5870/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.870, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO DESPORTIVA DE ATLETISMO DO ESTADO DO AMAZONAS - FEDAEAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amazonas, a Federação Desportiva de Atletismo (FEDAEAM), filiada na Confederação Brasileira de Atletismo, com a sede na Avenida Pedro Teixeira, n. 400, - Bairro Dom Pedro I, na cidade de Manaus/AM. Fundada em 25 de janeiro de 2011, com CNPJ n. 13.245.767/0001-22, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas esportivas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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