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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5869, de 29 de abril de 2022

Lei nº 5869/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.869, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

INSTITUI o Dia Estadual do Pedagogo Hospitalar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Pedagogo Hospitalar, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de agosto.
§ 1ºO dia 10 de agosto de cada ano será dedicado à realização de campanhas, ações educativas e estratégias voltadas para a promoção e difusão da profissão dos pedagogos hospitalares, no âmbito educacional.
§ 2ºDurante a respectiva semana em que a data recair, as escolas públicas estaduais poderão receber pedagogos hospitalares para ministração de palestras ao corpo docente e aos alunos, a fim de serem tratadas questões de saúde e atinentes à função do profissional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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