Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5863, de 28 de abril de 2022
Lei nº 5863/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.863, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
REAJUSTA o valor do vencimento dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em cumprimento à data base dos servidores do Poder Legislativo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas fica reajustado no percentual de 10,80% (dez inteiros e oitenta décimos por cento) conforme o índice apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período compreendido entre março de 2021 a fevereiro de 2022.
Art. 2.
As despesas decorrentes do reajuste concedido por esta Lei correrão à conta do orçamento anual deste Poder Legislativo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2022, em cumprimento à data base fixada para os servidores do Poder Legislativo estadual.