Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5860, de 13 de abril de 2022
Lei nº 5860/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.860, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de que os funcionários e/ou prestadores de serviços das empresas que prestam serviços ou realizem entregas em domicílio portem identificação funcional em local visível.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Os funcionários e/ou prestadores de serviços das empresas que prestam serviços ou realizem entregas em domicílio ficam obrigados a portar identificação funcional em local visível.
Art. 2.
Na identificação do funcionário e/ou prestador de serviços, deverá constar os seguintes dados:
Inome completo;
IInúmero do RG;
IIIcadastro de pessoa física (CPF);
IVnúmero da matrícula;
Vfoto;
VItimbrado da empresa.
Art. 3.
O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal n. 8.078, 11 de setembro de 1990.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.