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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5858, de 13 de abril de 2022

Lei nº 5858/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.858, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

DISPÕE sobre a garantia de atendimento preferencial às vítimas de violência sexual, junto à autoridade policial, ao Ministério Público e à Defensoria Pública no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica garantido atendimento preferencial às vítimas de violência sexual, junto à autoridade policial, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.
Art. 3.
Compete ao Poder Executivo do Estado regulamentar a aplicação desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

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