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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5856, de 13 de abril de 2022

Lei nº 5856/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.856, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CLAUDOMIRO PICANÇO CARVALHO FILHO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CLAUDOMIRO PICANÇO CARVALHO FILHO.
Parágrafo únicoA entrega do título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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