Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5855, de 13 de abril de 2022
Lei nº 5855/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.855, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
ASSEGURA, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, assistência psicológica às mulheres mastectomizadas no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica assegurada, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, a assistência psicológica às mulheres mastectomizadas no Estado do Amazonas, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.
Parágrafo únicoO direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem ter se submetido a cirurgia de mastectomia em unidade pública de saúde, com ou sem esvaziamento axilar.
Art. 2.
A assistência psicológica de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica de intervenção será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.
Art. 3.
O Poder Público poderá regulamentar esta Lei, inclusive celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios, com o objetivo de ampliar a rede de atendimento psicológico para as mulheres mastectomizadas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.