Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5854, de 13 de abril de 2022
Lei nº 5854/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.854, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
INSTITUI a Campanha Permanente de Combate ao Desperdício de Água no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Permanente de Combate ao Desperdício de Água no Estado do Amazonas, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2.
A Campanha Permanente de Combate ao Desperdício de Água no Estado do Amazonas será implementada por meio de:
Icampanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral;
IIinclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino do Estado do Amazonas, extensível à rede pública municipal e à rede privada, por meio de convênio;
IIIparcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para:
a)conscientizar a população sobre a necessidade de reduzir o consumo de água;
b)estimular a população a reaproveitar as águas servidas, prestando, para tanto, orientação e apoio técnico à população e instruindo-a sobre os usos para os quais podem ser destinadas as águas servidas;
c)estimular a instalação de sistemas de captação, armazenamento e uso de água pluviais, prestando para tanto, orientação e apoio técnico à população e instruindo-a sobre os usos para os quais podem ser destinadas as águas pluviais.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, fins de possibilitar a sua devida execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.