Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5851, de 12 de abril de 2022
Lei nº 5851/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.851, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
INSTITUI a Campanha de Programa Estadual de Incentivo à Investigação e Prevenção da Sífilis Congênita.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Campanha Estadual de Incentivo à Investigação e Prevenção à Sífilis Congênita.
Art. 2.
São objetivos da Campanha:
Iinvestigar a magnitude do contágio da Sífilis Congênita, identificando-a, ainda na fase de transmissão, bem como os determinantes da ocorrência do caso;
IIimplantar medidas que previnam novos contágios;
IIImelhorar as informações sobre as formas de contaminação;
IVavaliar a assistência prestada às gestantes, bem como aos seus parceiros.
Art. 3.
As ações e projetos de que trata o artigo 2º serão divulgados através de:
Icartazes e cartilhas explicativas, a serem distribuídos e afixados nas unidades públicas de saúde;
IIvídeos, demonstrando a prevenção e o tratamento adequados, a serem apresentados em palestras e cursos de capacitação de profissionais da área da saúde, bem como aos cidadãos.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá firmar as parcerias necessárias à consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.