Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5848, de 28 de abril de 2022
Lei nº 5848/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.848, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA a Lei n. 309, de 23 de dezembro de 2015, que "DISPÕE sobre a obrigatoriedade de vagas nas escolas para crianças e adolescentes, cujas mães encontram-se em situação de violência doméstica e/ou familiar no Estado do Amazonas".
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
"DISPÕE sobre a obrigatoriedade de vagas nas escolas e creches para crianças e adolescentes, em idade compatível, cujas mães encontram-se em situação de violência doméstica ou familiar no Estado do Amazonas."
"