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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5847, de 5 de abril de 2022

Lei nº 5847/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.847, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública o Instituto de Apoio e Desenvolvimento Social Pró Vida Amazônia - INSTITUTO PRÓ-VIDA AMAZÔNIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública, o Instituto de Apoio e Desenvolvimento Social Pró Vida Amazônia - INSTITUTO PRÓ-VIDA AMAZÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 26.621.378/0001-04, com sede e foro na cidade de Manaus/AM, localizado na Av. Governador Danilo Areosa, 2.172, Distrito Industrial I, na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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