Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5846, de 5 de abril de 2022
Lei nº 5846/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.846, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
INSTITUI a Campanha Permanente de Inclusão Digital destinada à Pessoa Idosa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Permanente de Inclusão Digital destinada à Pessoa Idosa.
Parágrafo únicoA Campanha Permanente de Inclusão Digital destinada à Pessoa Idosa tem como objetivos:
Icapacitar a pessoa idosa, por meio de oficinas de inclusão digital, para o uso das novas tecnologias da informação;
IIincentivar a sociedade civil para que estabeleça programas voluntários com o objetivo específico de fortalecer a conexão das pessoas de diferentes gerações, gêneros e culturas e que envolvam a inclusão digital.
Art. 2.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, sempre buscando o aumento do alcance das ações inerentes à Campanha Permanente de Inclusão Digital destinada à Pessoa Idosa.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.