Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5845, de 5 de abril de 2022
Lei nº 5845/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.845, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
INSTITUI o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, público ou privado, a ser realizado, anualmente, no dia 16 de dezembro.
Art. 2.
A data tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de erradicar o Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho como forma de disciplinamento, punição ou por qualquer motivação e pretexto.
Art. 3.
Na data a que se refere o art. 1°, serão realizadas, no Estado do Amazonas, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando ao enfrentamento ao assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho.
Art. 4.
Serão observadas as disposições penais da legislação federal sobre o assédio sexual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.