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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5842, de 30 de março de 2022

Lei nº 5842/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.842, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública a COOPEAM - INSTITUTO SAÚDE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a COOPEAM - INSTITUTO SAÚDE inscrita no CNPJ sob n. 08.697.873/0001-07, com sede e foro na Av. Getúlio Vargas, 1.121, sala 3, Centro, na cidade de Manaus, no Estado do Amazona.
Parágrafo únicoIncube a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame de regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de primeiro de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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