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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5840, de 30 de março de 2022

Lei nº 5840/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.840, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA a Lei n. 4.694, de 9 de novembro de 2018, que "Dispõe sobre a Semana Estadual de Prevenção ao Suicídio".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Acrescente-se os incisos IV, V e VI ao parágrafo único do art. 2º da Lei n. 4.694, de 9 de novembro de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................................................

Parágrafo único..................................................................................................... .................................................................................................................................
IVmonitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.
Vdirecionamento de atividades e apoio para o público alvo, principalmente aos mais vulneráveis;
VIidealização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados ou àqueles que se encontram com possível sintomas de tentativa de suicídio." (N.R.)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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