Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5838, de 30 de março de 2022

Lei nº 5838/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.838, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA CRUZ DO BRASIL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CAMINHO DA CRUZ DO BRASIL, CNPJ: 41.310.179.0001-60, com sede e foro no Município de Manaus, Rua Ary Brandão de Oliveira, n. 660-A, Bairro: Vila da Prata - CEP. 69.030-540.
Parágrafo únicoIncube a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o exame de regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de primeiro de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.