Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5837, de 30 de março de 2022

Lei nº 5837/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.837, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

ASSEGURA, no âmbito do sistema estadual de saúde, a reabilitação de pessoas com sequelas decorrentes da COVID-19 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica assegurada, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, a reabilitação de pessoas que apresentem sequelas decorrentes da COVID-19, bem como o acesso aos medicamentos necessários à reabilitação durante todo o período previsto para o tratamento.
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 45 (quarenta e cinco) dias da sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.