Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5835, de 30 de março de 2022
Lei nº 5835/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.835, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
RECONHECE o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Amazonas, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do artigo 6º, da Lei Federal n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2.
O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 dias, regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.