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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5833, de 30 de março de 2022

Lei nº 5833/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.833, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

CRIA cargos na estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados 10 (dez) cargos de Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça.
Art. 2.
As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequente da Procuradoria-Geral de Justiça observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

VALOR INCARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD TEGRAL (R$) Diretor-Geral 07 MP.06.07 1 23.077,70 Assessor de Segurança Institucional 1 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 06 MP.06.06 1 21.429,31 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 3 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça 14 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 05 MP.06.05 24 19.780,89 Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça 1 Assessor Adjunto de Segurança Institucional 1 Assessor de Comunicação 1 04 MP.06.04 18.132,48 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial 03 MP.06.03 72 4.302,48 TOTAL 123 -

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