Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5832, de 30 de março de 2022
Lei nº 5832/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
LEI N. 5.832, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
CRIA cargos na estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
VALOR CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD INTEGRAL (R$) Diretor-Geral 07 MP.06.07 1 23.077,70 Assessor de Segurança Institucional 1 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 06 MP.06.06 1 21.429,31 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 3 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de 4 Justiça 05 MP.06.05 24 19.780,89 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 1 Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça 1 Assessor Adjunto de Segurança Institucional Assessor de Comunicação 1 04 MP.06.04 18.132,48 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância 03 MP.06.03 72 4.302,48 Inicial TOTAL 113 -