Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5832, de 30 de março de 2022

Lei nº 5832/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

LEI N. 5.832, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

CRIA cargos na estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados 03 (três) cargos de Assessor Jurídico de Procurador de Justiça.
Art. 2.
As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequente da Procuradoria-Geral de Justiça observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

VALOR CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD INTEGRAL (R$) Diretor-Geral 07 MP.06.07 1 23.077,70 Assessor de Segurança Institucional 1 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 06 MP.06.06 1 21.429,31 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 3 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de 4 Justiça 05 MP.06.05 24 19.780,89 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 1 Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça 1 Assessor Adjunto de Segurança Institucional Assessor de Comunicação 1 04 MP.06.04 18.132,48 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância 03 MP.06.03 72 4.302,48 Inicial TOTAL 113 -

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.