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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5824, de 22 de março de 2022

Lei nº 5824/2022

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.824, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de inserção da informação do tipo sanguíneo e do fator Rh na emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV) expedida por hospitais e maternidades públicas e particulares do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, serão obrigados a informar por meio da Declaração de Nascido Vivo (DNV) o tipo sanguíneo e fator Rh dos recém-nascidos, juntamente com os demais elementos identificadores de nascimento, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
A especificação do grupo sanguíneo e fator Rh de que trata o artigo 1º desta Lei deve ser inserida na Declaração de Nascido Vivo para fins de inclusão no registro civil de nascimento, no qual passará obrigatoriamente a constar tais dados.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos para sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação oficial.

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